Deve Ser Português Quem Nasce em Portugal? A Reforma da Lei da Nacionalidade

DEBATE: DEVE SER PORTUGUÊS QUEM NASCE EM PORTUGAL? A REFORMA DA LEI DA NACIONALIDADE.
no âmbito de Congresso “MIGRAÇÃO, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS” 27 Nov 2017
organizado pelo
Universidade Nova De Lisboa
Intervencão pelo Jason Keith Fernandes

 

Antes de começar gostaria de agradecer aos organizadores deste evento, e em particular à Professora Cristina Nogueira, pelo o convite para participar neste debate. Enquanto os meus interesses de pesquisa se focam na área da cidadania, estou mais centrado no assunto relacionado com a cidadania dos Goeses especialmente em Goa, uma antiga província de Portugal. Mas, é precisamente com este local, talvez um bocado deslocado que gostaria de contribuir para este debate.

 

Assim, esta tarde, em lugar de tratar diretamente a pergunta ” Quem nasce em Portugal é português” levarei um par de passos atras para assim refletir no tipo de enquadramento pelo qual pudessemos assegurar os direitos de cidadania das pessoas que estão associadas a este país. Tal passo para tras e necessário porque enquanto ‘jus soli’ é um argumento válido em que podemos fundar o nosso ativismo para os direitos de cidadania, precisamos também tomar em consideracao o contexto dentro do que o jus soli foi tradicionalmente associado, se não nascido. De facto, acredito que pelo argumento que estou a fazer poderíamos mover para além do argumento de jus soli, para ter uma lógica adicional na qual fundamentar a mudança na lei da cidadania.

 

Este contexto é o do Império e o meu argumento é que o nosso ativismo de cidadania deve ser motivado por um espírito de império. Eu sei que proferrir um tal argumento em Portugal, com sua própria história de império é para procurar controvérsia, mas acredito que o meu argumento oferece- nos nuances que distinguem a minha proposta do modo em que a história de império normalmente é valorizada neste país. Num artigo que fazia parte da coleção que refletiu na extensão da cidadania a todos os residentes do Império Romano,  Hervé Ingelbert (2016) salientou que “Augustinho desaprovou o imperialismo romano, mas não o Império romano.” Enquanto convencido de superioridade romana, e dos benefícios do império, Augustinho lamentou o facto de que a extensão do império e da cidadania não tivesse acontecido por negociação mas que a rota da sua expansão tenha sido atraves da imposição e da guerra. Ou seja, enquanto Augustinho aprovou o império, ele desaprovou o imperialismo. Eu penso que esta é uma distinção útil que poderia ajudar nos, onde o imperialismo é pensado como o ato agressivo de extensão, e considerando que império pode ser na realidade algo que é muito mais amplo e abrangente. Não devemos esquecer que o sentimento que motiva a mudança na lei de cidadania é precisamente do abraço do acolhimento.

 

Isto suscita a questão se pode haver um império sem imperialismo? No seu livro The European Empire (2016), Josep Colomer sugere que a UE seja um bom exemplo de um império que não é imperialista, mas se expande por consensos. Na definição dele, “Império significa uma forma de organização política para um território vasto que está baseado numa variedade de fórmulas para unir as unidades ao centro, e, como não tendo fronteiras fixas esta também aberto a mudanças em adesão.” Porém, estou interessado nesta dimensão de território, direcionada antes para as implicações desta forma de política para as pessoas dentro do império, quer dizer o regime da cidadania. Neste aspecto temos que concordar que a UE deu aos cidadãos de estados-membros direitos iguais, como também uma liberdade de mobilidade, para lazer e trabalho por estes territorios.

 

Estes direitos de mobilidade e trabalho poderiam ter sido desfrutadas por um segmento maior da população global se não fosse a forma como  a descolonização foi efectuada. Descolonização que deveria ter sido um movimento para afirmar os direitos dos colonizados, e a igualdade deles  dentro da politica. i.e. o regime imperial, resultou na restrição dos seus direitos para viajar dentro do território imperial, e a sua detenção dentro dos estados nacionais. Esta ultima suggestão de detenção é um argumento que foi elaborado admiravelmente alguns anos atrás por Barry Hindess (2000).

 

Especialmente no caso do império português onde havia a afirmação que Portugal não teve colônias mas só províncias ultramarinas, apesar de não ter uma concretização  dos direitos, havia pelo menos um reconhecimento formal de cidadania, que é crucial de reconhecer. Não deviamos esquecer que a retorica e o facto crucial no sistema liberal. Neste contexto a descolonização implicou na realidade o rescindir da retorica dos direitos no império e dos direitos na metropole. Deviamos lembrar o princípio seguinte, que um ato de descolonização não pode  permitir a retirada de direitos, mas deveria ser sobre o reconhecimento de direitos, quer dizer a adição de mais direitos reconhecidos pelo estado. É importante sublinhar este facto porque tanto quanto sei, um grande número dos imigrantes que nascem em Portugal e beneficiarão da mudança da lei de nacionalidade, é dessas de províncias anteriores. Pois, a presença deles em Portugal é o resultado das ligações imperiais que eram forjadas entre eles e Portugal continental. Portanto, e nada mais do que uma paródia de justiça e um testamento de maldade do processo de descolonização que estes grupos fiquem sem direitos de cidadania n um estado que com eles têm ligações não somente tradicionais mas sim legais.

 

Gostaria de sublinhar que este argumento não é só meu. no seu livo recentemente publicado Freedom Time (2015), Gary Wilder realçou que o Senghor e Aime Cesaire não fizeram demandas unívocas para independência nacional, mas na realidade também reivindicaram relações contínuas com a metropole, n um tipo de federação imperial. Nós sabemos que tal relação também foi contemplada dentro do império português mas eventualmente não ganhou  o apoio necessario para realizar-se de facto.

 

A definição de império que Colomer oferece também revela outros aspectos nos quais o império é preferível ao estado-nação pos-colonial. O estado-nação- que confia em formar os cidadãos duma nação ja demonstrou, ha mais um seculo, que a sua existência está baseada em violência cotidiana contra aquelas que não podem, ou não querem, tornar-se parte da nação. Por outro lado, o império é capaz de ter uma relação flexível com os diversos grupos  dentro de seus limites. O que é importante é que se dirige aos direitos dos cidadãos. No contexto do nosso debate sobre a mundança de lei esta distinção entre estado-nação- e império, complica a nossa avaliação do modo no qual nacionalismo português e as exigências para obtenção de cidadania estão baseadas no conhecimento do idioma português. Eu não estou a defender o argumento que grupos de pessoas podem permanecer dentro de Portugal sem aprender o idioma. O idioma português é o idioma dominante do estado e a forma pela qual o estado comunica com seus cidadãos. Portanto, o  conhecimento deste idioma é assim essencial. Porém, recorrer a lingua Portuguesa como o único definidor de identidade portuguesa é ignorar os modos complexos nos quais Portugalidade pode ser e é, express por outros idiomas . Estes seriam os idiomas que são falados tanto por grupos que foram historicamente portugueses – isso é as populações colonizadas que não necessariamente falam ou falavam o português, como também por aquelas que começaram a fazer em Portugal a sua casa. Faço este argumento, porque enquanto o jus soli está sendo discutido para um grupo de proto-cidadãos de Portugal, o jus sanguinis está utilizado para outros grupos –  aqueles que tem ascendencia portuguêsa. Estes descendentes são exigidos demonstrar uma capacidade de falar o português. Mas esta exigência não presume um certo tipo de antepassado português? Não eram tambem Portugueses aqueles que estavam colonizados e sujeitos da coroa ou soberania portuguesa, embora não falassem a lingua português?

 

Eu concluirei os meus comentários iniciais aqui, sugerindo, que enquanto debater a mudança das leis de nacionalidade nós precisamos explorar o modo no qual o conceito de império pode ser trazido utilmente à mesa para ampliar a maneira como discutimos os direitos dos cidadãos.

 

Bibliografia

Colomer, Josep M. 2016. The European Empire. CreateSpace Independent Publishing Platform.

Hindess, Barry. 2000. “Citizenship in the International Management of Populations.” American Behavioral Scientist 43 (9):1486–97.

Inglebert, Hervé. 2016. “Christian Reflections on Roman Citizenship (200-430).” In Citizenship and Empire in Europe 200-1900: The Antonine Constitution after 1800 Years, edited by Clifford Ando, 99–112. Stuttgart: Franz Steiner Verlag.

Wilder, Gary. 2015. Freedom Time: Negritude, Decolonization, and the Future of the World. Durham: Duke University Press.

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